Termos e condições matrícula
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
Os serviços da CULTURA INGLESA nas localidades a seguir são fornecidos por pessoas jurídicas distintas para cada uma das unidades. Ao escolher a sua unidade de preferência, o relacionamento jurídico / contratual ocorrerá com os CNPJs especificados abaixo, aqui denominados de CONTRATADA.
Unidade de Meireles: ESCOLA DE IDIOMAS DE FORTALEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.715.222/0001-00, com sede na Rua Pereira Valente, n° 1203, Meireles, CEP 60160-250, Fortaleza/CE.
Unidade de Via Sul: ESCOLA DE LÍNGUAS E CULTURA INGLESA DE FORTALEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.601.555/0001-30, com sede na Av. Conselheiro Gomes de Freitas, n° 3300, Sapiranga, CEP 60830-104, Fortaleza/CE
Unidade de Fátima e a Unidade Virtual: SOCIEDADE CEARENSE DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.814.690.0001-61, localizada na Rua Sólon Pinheiro, 1900, Altos, CEP 60.050-041, Fortaleza/CE.
Unidade de Eusébio: ESCOLA DE CULTURA INGLESA EUSEBIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 39.367.452/0001-41, localizada na Av. Eusébio de Queiroz, Nº 2942, Loja 07, Bairro Coité, CEP:61760-000, EUSEBIO/CE.
1. DO OBJETO
CURSOS REGULARES: A CONTRATADA se obriga a ministrar curso de ensino da língua inglesa, objeto do presente Instrumento, com no mínimo 35 (trinta e cinco) aulas, no semestre, com duração de 75 (setenta e cinco) minutos, cada, em turmas com no mínimo 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) alunos, ministradas por professores habilitados e treinados, obedecendo um plano de aulas para cada curso, em calendário curricular e metodologia de ensino aplicada pela CONTRATADA, condições que são neste ato aceitas pelo(a) CONTRATANTE.
CURSO NEWIE: No caso específico da contratação do curso NEWIE, a CONTRATADA se obriga a ministrar o curso composto por 2 (dois) ciclos com até 12 meses de duração e 90 horas cada um, perfazendo uma carga horária total de 180 horas, sendo certo que a CONTRATADA se compromete a disponibilizar os dias e horários, selecionados pelo ALUNO, até a conclusão das 90 horas ou 12 meses de cada ciclo.
O aluno que optar pelo curso NEWIE deverá comparecer na unidade CULTURA INGLESA, onde estiver matriculado, para cumprimento da carga horária mínima semanal de 2 (duas) horas, sendo certo que, os meses de janeiro e julho serão de férias; e no mês de dezembro terá recesso de duas semanas. O curso será ministrado no estabelecimento da CONTRATADA, exceto para os matriculados na unidade virtual que terão suas atividades pedagógicas desenvolvidas em plataformas digitais definidas pela CONTRATADA.
2. DA ACEITAÇÃO
O presente Termo estabelece obrigações contratadas de livre e espontânea vontade, entre a CONTRATADA e as pessoas físicas ou jurídicas, CONTRATANTES dos serviços objetos do presente contrato. Ao realizar a matricula em um dos cursos utilizando esta plataforma, a CONTRATANTE se compromete a observar as presentes normas.
A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso e para a utilização de quaisquer serviços fornecidos pelas empresas. Caso não concorde com as disposições deste instrumento, o usuário não deve utilizá-los.
3. DOS SERVIÇOS
A escolha da CONTRATADA é de LIVRE iniciativa do(a) CONTRATANTE, que declara ter conhecimento do Projeto Pedagógico da Instituição aceitando-o em sua totalidade.
Ao escolher as unidades Meireles, Fátima, Via Sul e Eusébio o(a) CONTRATANTE terá suas aulas ministradas nas salas de aulas e/ou em locais indicados pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias. Caso opte pela unidade virtual (CULTUR@HOME) o(a) CONTRATANTE terá suas aulas ministradas em plataformas virtuais indicadas pela CONTRATADA nos dias e horários selecionados.
A CONTRATADA realizará avaliações periódicas, visando à verificação da aprendizagem pelo aluno, de forma escrita e/ou oral, formal ou informalmente, bem como a realização de exames com correção, aplicando nota ou conceito, que serão devidamente divulgados no decorrer do semestre.
O(A) CONTRATANTE declara que, nos casos em que aluno venha a necessitar de atendimento individual e/ou especializado (material didático, professor, aulas, sala, etc.), CONTRATANTE e CONTRATADA firmarão Termo Individual de Ajuste Econômico-Pedagógico onde será definido, dentre outros itens, o valor mensal adicional que o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em decorrência dessas "necessidades especiais". Igual sistemática poderá ser adotada, a critério da CONTRATADA, para outras situações que também requeiram atendimento individualizado para o aluno.
É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica necessária e adequada sobre o planejamento e a prestação do serviço ora contratado, no que se refere à fixação de carga horária, formação de turmas, designação de professores, orientação didático pedagógica, marcação de datas para verificação de aprendizagem, horário de atividades, normas administrativas e disciplinares, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, sempre em observância a critérios exclusivos desta, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.
4. DOS PREÇOS
Os valores a serem aplicados são aqueles indicados nesta plataforma (www.culturainglesa-ce.com.br) no ato da escolha do curso, unidade e horário. Ao dar ciência neste Termo de condições gerais de contratação, o aluno declara que durante o processo de matrícula neste ambiente digital, a plataforma proporcionou total clareza dos valores aqui contratados referentes a taxa de matrícula, o valor total do curso e a quantidade e o valor de cada parcela.
A primeira parcela e a taxa de matrícula paga pelo CONTRATANTE, quando do ato da matrícula, serão consideradas a título de sinal ou arras (art. 420, Lei 10.406/02), destinada às despesas iniciais inerentes ao período letivo, não sendo passível de devolução por desistência, abandono, trancamento do curso por parte do(a) CONTRATANTE ou por motivo superveniente da parte da CONTRATADA, salvo na hipótese de não formação inicial de turmas, quando o(a) CONTRATANTE poderá exigir da escola a restituição integral do valor pago.
Caso o(a) CONTRATANTE opte pelo pagamento integral e à vista do valor total da anuidade, desobrigar-se-á este do pagamento das parcelas mensais previstas neste contrato. No caso de opção pelo o pagamento parcelado, ficará acordado entre este e a CONTRATADA, o pagamento da anuidade em tantas parcelas quantas optar o(a) CONTRATANTE, cujo pagamento será divido em parcelas iguais e consecutivas, cada uma, a serem pagas sempre no primeiro dia de cada mês.
O(A) CONTRATANTE reconhece que as parcelas mensais, pactuadas, não correspondem apenas aos meses letivos, mas às cotas-partes para a liquidação dos custos dos serviços educacionais contratados, devendo, assim, ser pagas, ininterruptamente, em seus vencimentos, inclusive nos meses de recesso escolar.
O não comparecimento (falta) às aulas ora contratadas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, não isenta o(a) CONTRATANTE da obrigação do pagamento das mensalidades, tendo em vista a efetiva disponibilidade dos serviços contratados.
Os pagamentos das mensalidades serão efetuados através da rede bancária ou em local indicado pela CONTRATADA, através de boleto bancário, excetuando-se a primeira parcela ou o pagamento integral e à vista, da totalidade dos serviços contratados, que serão pagos no ato de matrícula do aluno, junto a secretaria da CONTRATADA ou pela internet.
O(A) CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento das parcelas mensais devidas, independente de atraso ou extravio no recebimento do documento de cobrança, o que poderá ser feito diretamente junto à secretaria da Escola, até à data de vencimento da parcela.
5. DO DESCUMPRIMENTO, PENALIDADES E RESCISÃO DO CONTRATO
No caso de atraso no pagamento de parcelas, sobre o valor em atraso incorrerá multa de mora de 2% (dois por cento), nos termos do artigo 52, § 1º do CDC (Lei nº 8.078/90), e juros compensatórios de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de atualização monetária calculada de acordo com critério adotado pelo mercado financeiro para cobrança de valores, com base na variação do IGP-M/FGV até o dia da efetivação do pagamento. Tudo sem prejuízo dos honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança se efetivar por profissionais ou empresas especializadas.
Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das parcelas aqui previstas, por mais de 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providências:
I - Rescindir o contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido, mediante notificação judicial ou extrajudicial. II - Emitir duplicata de serviços ou letra de câmbio, desde já autorizadas e reconhecidas pelo(a) CONTRATANTE, no valor da(s) parcela(s) vencida(s), acrescida(s) dos ônus previstos no sub item 6.1. III - Comunicar o débito ao Serviço de Proteção de Crédito (SPC), a cujo órgão caberá, exclusivamente, a intimação da inscrição do(a) CONTRATANTE no seu banco de dados (art. 43, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor/Lei 8.078/90). IV - Consolidar o débito, na forma do sub item 6.1, e encaminhar para o Cartório de Protesto de Títulos, com anotações em desfavor do(a) CONTRATANTE, que fica desde já obrigado pelo pagamento das custas do protesto. V - Executar o contrato com a dívida, judicialmente.
A CONTRATADA poderá rescindir este instrumento, antes do seu término, com o consequente cancelamento da matrícula, caso o aluno cometa infração disciplinar que justifique o seu desligamento do estabelecimento de ensino, bem como recusar a renovação da matrícula em razão de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou outra que não recomende a permanência do aluno em virtude de incompatibilidade ou prejuízo a ele, a colegas, à comunidade escolar ou ao processo educativo.
A suspensão ou desistência do serviço contratado, por manifesta vontade da parte do aluno ou de seu Responsável Financeiro, só será aceita mediante expressa e escrita comunicação dos mesmos, não os eximindo, porém, de honrar com o pagamento das parcelas já vencidas, mais acréscimo do equivalente a uma parcela vincenda, a título de multa por quebra de contrato.
Em virtude de ser imperiosa a manutenção de um número mínimo e máximo de alunos, as turmas, com menos de 08 (oito) alunos serão canceladas, salvo entendimento contrário por parte da coordenação pedagógica, e os alunos remanejados para outra turma correspondente, após acordo entre os alunos, seus Responsáveis e a direção da CONTRATADA. Constatada a impossibilidade no remanejamento do(s) aluno(s), o valor da(s) parcela(s), eventualmente pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) será ressarcido integralmente.
6. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE DURAÇÃO
As condições estabelecidas no presente Termo, vigorará a partir do aceite realizado neste ambiente digital até o término dos semestres contratados. A matrícula só é considerada concluída após o(a) CONTRATANTE tiver pago a primeira parcela desta anuidade, bem como entregar toda a documentação exigida pela CONTRATADA. São documentos exigíveis pela CONTRATADA junto ao CONTRATANTE: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço.
7. DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
O(A) CONTRATANTE, desde já, concorda que a prestação mensal, ou seja, o pagamento das parcelas ora acordado, é a sua principal obrigação contratual.
As partes se comprometem a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo, durante o período de sua vigência, aos ajustes necessários para remunerar adequadamente os serviços educacionais, sempre que prescritos em lei, ou ainda, por fatos e acontecimentos supervenientes que modifiquem a política salarial ou econômica do Governo e cujos reflexos venham a criar uma excessiva onerosidade para uma das partes.
As partes concordam que a CONTRATADA poderá ajustar as mensalidades no ato da renovação do contrato, sempre em conformidade com os percentuais determinados no acordo firmado entre os sindicatos da categoria e/ou considerando a pressão inflacionária, alterando, em consequência o valor da parcela em busca de reestabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
O valor da prestação previstos, inclui tão somente a prestação do serviço decorrente da carga horária descrita neste termo, não estando incluído os custos concernentes à expedição de segunda via de documentos, excursões e passeios, festas, atividades extracurriculares, fornecimento de livros e apostilas, cujas cobranças serão feitas caso a caso, com o conhecimento prévio dos interessados.
O curso NEWIE, em caráter de exceção, tem o valor do material didático incluso no valor total da anualidade ou das parcelas. Porém, faz-se necessário observar as condições a seguir necessárias para o recebimento do referido material:
O material didático do curso NEWIE é composto por 7 livros, sendo 4 utilizados entre o primeiro e o décimo segundo mês e os 3 livros restantes utilizados entre o décimo terceiro e o vigésimo quarto mês. O aluno não terá gastos adicionais com a aquisição dos livros, porém a entrega do material estará condicionada ao pagamento das parcelas, conforme segue:
Livro 01 - entrega do livro mediante a quitação da primeira parcela; Livro 02 - entrega do livro mediante a quitação da terceira parcela; Livro 03 - entrega do livro mediante a quitação da sexta parcela; Livro 04 - entrega do livro mediante a quitação da nona parcela; Livro 05 - entrega do livro mediante a quitação da décima terceira parcela; Livro 06 - entrega do livro mediante a quitação da décima quinta parcela; Livro 07 - entrega do livro mediante a quitação da décima nona parcela. Ressaltando que a entrega do material didático está condicionada a adimplência de todas as parcelas vencidas.
Os valores previstos nas demais atividades e outros serviços oferecidos ao aluno, inclusive extracurriculares, serão fixados pela CONTRATADA para o devido aceite do(a) CONTRATANTE.
Também não estão incluídos neste contrato os danos materiais que o aluno, dolosa ou culposamente, causar à CONTRATADA ou a terceiros, no âmbito da área escolar, obrigando-se o(a) CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a repará-los, e sujeitando-o, ainda, às sanções civis e criminais pelos danos causados, se for o caso.
Caso o Responsável Financeiro, indicado neste Contrato, venha a falecer, o aluno terá um prazo de 20 (vinte) dias para providenciar a substituição do mesmo por outra pessoa plenamente capaz e idônea, sob pena de rescisão contratual, a não ser no caso de o(a) CONTRATANTE ser o próprio aluno.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA não se responsabiliza por multas, furtos, roubos, ou quaisquer tipos de danos a veículo cometidos dentro ou fora de seu estacionamento, que é gratuito e de mera cortesia, assim como a perda ou furto de outros bens de propriedade do aluno, ou daqueles que estejam em sua posse, sejam as ocorrências nas proximidades ou no próprio prédio da CONTRATADA. Cabe exclusivamente ao aluno o uso, manuseio e guarda de seus pertences.
Ao efetuar a matrícula do aluno, o(a) CONTRATANTE, mediante consulta prévia e informação sobre o uso autoriza a CONTRATADA a fazer uso da imagem e/ou voz do aluno, em folder's, informativos, convites, mural, jornal, revista, televisão, bem como na internet (site da CULTURA INGLESA), em forma de textos que expressem seu pensamento, fotos individuais ou coletivas, eventos promovidos pela CONTRATADA ou dos quais ela ou o aluno participem, datas comemorativas, festas, salas de aula, reproduzidas por aparelho de som ou ainda em situações individuais, tais como: cadastro, entrevistas e outros.
Qualquer anexo ou aditivo a este instrumento, desde que devidamente assinado pelas partes, constituirá um único documento regulador dos serviços ora contratados, revogando, expressamente, todo e qualquer contrato anteriormente existente entre as partes, que trate do mesmo objeto aqui especificado.
9. DO FORO
Fica facultado às partes elegerem o Tribunal Arbitral do Estado do Ceará, nos termos da Cláusula COMPROMISSÓRIA, em anexo, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja. Na falta de anuência da parte CONTRATANTE, fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para nele serem dirimidas as controvérsias decorrentes da execução deste contrato.
Os serviços da CULTURA INGLESA nas localidades a seguir são fornecidos por pessoas jurídicas distintas para cada uma das unidades. Ao escolher a sua unidade de preferência, o relacionamento jurídico / contratual ocorrerá com os CNPJs especificados abaixo, aqui denominados de CONTRATADA.
Unidade de Meireles: ESCOLA DE IDIOMAS DE FORTALEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.715.222/0001-00, com sede na Rua Pereira Valente, n° 1203, Meireles, CEP 60160-250, Fortaleza/CE.
Unidade de Via Sul: ESCOLA DE LÍNGUAS E CULTURA INGLESA DE FORTALEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.601.555/0001-30, com sede na Av. Conselheiro Gomes de Freitas, n° 3300, Sapiranga, CEP 60830-104, Fortaleza/CE
Unidade de Fátima e a Unidade Virtual: SOCIEDADE CEARENSE DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.814.690.0001-61, localizada na Rua Sólon Pinheiro, 1900, Altos, CEP 60.050-041, Fortaleza/CE.
Unidade de Eusébio: ESCOLA DE CULTURA INGLESA EUSEBIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 39.367.452/0001-41, localizada na Av. Eusébio de Queiroz, Nº 2942, Loja 07, Bairro Coité, CEP:61760-000, EUSEBIO/CE.
1. DO OBJETO
CURSOS REGULARES: A CONTRATADA se obriga a ministrar curso de ensino da língua inglesa, objeto do presente Instrumento, com no mínimo 35 (trinta e cinco) aulas, no semestre, com duração de 75 (setenta e cinco) minutos, cada, em turmas com no mínimo 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) alunos, ministradas por professores habilitados e treinados, obedecendo um plano de aulas para cada curso, em calendário curricular e metodologia de ensino aplicada pela CONTRATADA, condições que são neste ato aceitas pelo(a) CONTRATANTE.
CURSO NEWIE: No caso específico da contratação do curso NEWIE, a CONTRATADA se obriga a ministrar o curso composto por 2 (dois) ciclos com até 12 meses de duração e 90 horas cada um, perfazendo uma carga horária total de 180 horas, sendo certo que a CONTRATADA se compromete a disponibilizar os dias e horários, selecionados pelo ALUNO, até a conclusão das 90 horas ou 12 meses de cada ciclo.
O aluno que optar pelo curso NEWIE deverá comparecer na unidade CULTURA INGLESA, onde estiver matriculado, para cumprimento da carga horária mínima semanal de 2 (duas) horas, sendo certo que, os meses de janeiro e julho serão de férias; e no mês de dezembro terá recesso de duas semanas. O curso será ministrado no estabelecimento da CONTRATADA, exceto para os matriculados na unidade virtual que terão suas atividades pedagógicas desenvolvidas em plataformas digitais definidas pela CONTRATADA.
2. DA ACEITAÇÃO
O presente Termo estabelece obrigações contratadas de livre e espontânea vontade, entre a CONTRATADA e as pessoas físicas ou jurídicas, CONTRATANTES dos serviços objetos do presente contrato. Ao realizar a matricula em um dos cursos utilizando esta plataforma, a CONTRATANTE se compromete a observar as presentes normas.
A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso e para a utilização de quaisquer serviços fornecidos pelas empresas. Caso não concorde com as disposições deste instrumento, o usuário não deve utilizá-los.
3. DOS SERVIÇOS
A escolha da CONTRATADA é de LIVRE iniciativa do(a) CONTRATANTE, que declara ter conhecimento do Projeto Pedagógico da Instituição aceitando-o em sua totalidade.
Ao escolher as unidades Meireles, Fátima, Via Sul e Eusébio o(a) CONTRATANTE terá suas aulas ministradas nas salas de aulas e/ou em locais indicados pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias. Caso opte pela unidade virtual (CULTUR@HOME) o(a) CONTRATANTE terá suas aulas ministradas em plataformas virtuais indicadas pela CONTRATADA nos dias e horários selecionados.
A CONTRATADA realizará avaliações periódicas, visando à verificação da aprendizagem pelo aluno, de forma escrita e/ou oral, formal ou informalmente, bem como a realização de exames com correção, aplicando nota ou conceito, que serão devidamente divulgados no decorrer do semestre.
O(A) CONTRATANTE declara que, nos casos em que aluno venha a necessitar de atendimento individual e/ou especializado (material didático, professor, aulas, sala, etc.), CONTRATANTE e CONTRATADA firmarão Termo Individual de Ajuste Econômico-Pedagógico onde será definido, dentre outros itens, o valor mensal adicional que o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em decorrência dessas "necessidades especiais". Igual sistemática poderá ser adotada, a critério da CONTRATADA, para outras situações que também requeiram atendimento individualizado para o aluno.
É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica necessária e adequada sobre o planejamento e a prestação do serviço ora contratado, no que se refere à fixação de carga horária, formação de turmas, designação de professores, orientação didático pedagógica, marcação de datas para verificação de aprendizagem, horário de atividades, normas administrativas e disciplinares, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, sempre em observância a critérios exclusivos desta, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.
4. DOS PREÇOS
Os valores a serem aplicados são aqueles indicados nesta plataforma (www.culturainglesa-ce.com.br) no ato da escolha do curso, unidade e horário. Ao dar ciência neste Termo de condições gerais de contratação, o aluno declara que durante o processo de matrícula neste ambiente digital, a plataforma proporcionou total clareza dos valores aqui contratados referentes a taxa de matrícula, o valor total do curso e a quantidade e o valor de cada parcela.
A primeira parcela e a taxa de matrícula paga pelo CONTRATANTE, quando do ato da matrícula, serão consideradas a título de sinal ou arras (art. 420, Lei 10.406/02), destinada às despesas iniciais inerentes ao período letivo, não sendo passível de devolução por desistência, abandono, trancamento do curso por parte do(a) CONTRATANTE ou por motivo superveniente da parte da CONTRATADA, salvo na hipótese de não formação inicial de turmas, quando o(a) CONTRATANTE poderá exigir da escola a restituição integral do valor pago.
Caso o(a) CONTRATANTE opte pelo pagamento integral e à vista do valor total da anuidade, desobrigar-se-á este do pagamento das parcelas mensais previstas neste contrato. No caso de opção pelo o pagamento parcelado, ficará acordado entre este e a CONTRATADA, o pagamento da anuidade em tantas parcelas quantas optar o(a) CONTRATANTE, cujo pagamento será divido em parcelas iguais e consecutivas, cada uma, a serem pagas sempre no primeiro dia de cada mês.
O(A) CONTRATANTE reconhece que as parcelas mensais, pactuadas, não correspondem apenas aos meses letivos, mas às cotas-partes para a liquidação dos custos dos serviços educacionais contratados, devendo, assim, ser pagas, ininterruptamente, em seus vencimentos, inclusive nos meses de recesso escolar.
O não comparecimento (falta) às aulas ora contratadas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, não isenta o(a) CONTRATANTE da obrigação do pagamento das mensalidades, tendo em vista a efetiva disponibilidade dos serviços contratados.
Os pagamentos das mensalidades serão efetuados através da rede bancária ou em local indicado pela CONTRATADA, através de boleto bancário, excetuando-se a primeira parcela ou o pagamento integral e à vista, da totalidade dos serviços contratados, que serão pagos no ato de matrícula do aluno, junto a secretaria da CONTRATADA ou pela internet.
O(A) CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento das parcelas mensais devidas, independente de atraso ou extravio no recebimento do documento de cobrança, o que poderá ser feito diretamente junto à secretaria da Escola, até à data de vencimento da parcela.
5. DO DESCUMPRIMENTO, PENALIDADES E RESCISÃO DO CONTRATO
No caso de atraso no pagamento de parcelas, sobre o valor em atraso incorrerá multa de mora de 2% (dois por cento), nos termos do artigo 52, § 1º do CDC (Lei nº 8.078/90), e juros compensatórios de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de atualização monetária calculada de acordo com critério adotado pelo mercado financeiro para cobrança de valores, com base na variação do IGP-M/FGV até o dia da efetivação do pagamento. Tudo sem prejuízo dos honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança se efetivar por profissionais ou empresas especializadas.
Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das parcelas aqui previstas, por mais de 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providências:
I - Rescindir o contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido, mediante notificação judicial ou extrajudicial. II - Emitir duplicata de serviços ou letra de câmbio, desde já autorizadas e reconhecidas pelo(a) CONTRATANTE, no valor da(s) parcela(s) vencida(s), acrescida(s) dos ônus previstos no sub item 6.1. III - Comunicar o débito ao Serviço de Proteção de Crédito (SPC), a cujo órgão caberá, exclusivamente, a intimação da inscrição do(a) CONTRATANTE no seu banco de dados (art. 43, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor/Lei 8.078/90). IV - Consolidar o débito, na forma do sub item 6.1, e encaminhar para o Cartório de Protesto de Títulos, com anotações em desfavor do(a) CONTRATANTE, que fica desde já obrigado pelo pagamento das custas do protesto. V - Executar o contrato com a dívida, judicialmente.
A CONTRATADA poderá rescindir este instrumento, antes do seu término, com o consequente cancelamento da matrícula, caso o aluno cometa infração disciplinar que justifique o seu desligamento do estabelecimento de ensino, bem como recusar a renovação da matrícula em razão de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou outra que não recomende a permanência do aluno em virtude de incompatibilidade ou prejuízo a ele, a colegas, à comunidade escolar ou ao processo educativo.
A suspensão ou desistência do serviço contratado, por manifesta vontade da parte do aluno ou de seu Responsável Financeiro, só será aceita mediante expressa e escrita comunicação dos mesmos, não os eximindo, porém, de honrar com o pagamento das parcelas já vencidas, mais acréscimo do equivalente a uma parcela vincenda, a título de multa por quebra de contrato.
Em virtude de ser imperiosa a manutenção de um número mínimo e máximo de alunos, as turmas, com menos de 08 (oito) alunos serão canceladas, salvo entendimento contrário por parte da coordenação pedagógica, e os alunos remanejados para outra turma correspondente, após acordo entre os alunos, seus Responsáveis e a direção da CONTRATADA. Constatada a impossibilidade no remanejamento do(s) aluno(s), o valor da(s) parcela(s), eventualmente pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) será ressarcido integralmente.
6. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE DURAÇÃO
As condições estabelecidas no presente Termo, vigorará a partir do aceite realizado neste ambiente digital até o término dos semestres contratados. A matrícula só é considerada concluída após o(a) CONTRATANTE tiver pago a primeira parcela desta anuidade, bem como entregar toda a documentação exigida pela CONTRATADA. São documentos exigíveis pela CONTRATADA junto ao CONTRATANTE: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço.
7. DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
O(A) CONTRATANTE, desde já, concorda que a prestação mensal, ou seja, o pagamento das parcelas ora acordado, é a sua principal obrigação contratual.
As partes se comprometem a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo, durante o período de sua vigência, aos ajustes necessários para remunerar adequadamente os serviços educacionais, sempre que prescritos em lei, ou ainda, por fatos e acontecimentos supervenientes que modifiquem a política salarial ou econômica do Governo e cujos reflexos venham a criar uma excessiva onerosidade para uma das partes.
As partes concordam que a CONTRATADA poderá ajustar as mensalidades no ato da renovação do contrato, sempre em conformidade com os percentuais determinados no acordo firmado entre os sindicatos da categoria e/ou considerando a pressão inflacionária, alterando, em consequência o valor da parcela em busca de reestabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
O valor da prestação previstos, inclui tão somente a prestação do serviço decorrente da carga horária descrita neste termo, não estando incluído os custos concernentes à expedição de segunda via de documentos, excursões e passeios, festas, atividades extracurriculares, fornecimento de livros e apostilas, cujas cobranças serão feitas caso a caso, com o conhecimento prévio dos interessados.
O curso NEWIE, em caráter de exceção, tem o valor do material didático incluso no valor total da anualidade ou das parcelas. Porém, faz-se necessário observar as condições a seguir necessárias para o recebimento do referido material:
O material didático do curso NEWIE é composto por 7 livros, sendo 4 utilizados entre o primeiro e o décimo segundo mês e os 3 livros restantes utilizados entre o décimo terceiro e o vigésimo quarto mês. O aluno não terá gastos adicionais com a aquisição dos livros, porém a entrega do material estará condicionada ao pagamento das parcelas, conforme segue:
Livro 01 - entrega do livro mediante a quitação da primeira parcela; Livro 02 - entrega do livro mediante a quitação da terceira parcela; Livro 03 - entrega do livro mediante a quitação da sexta parcela; Livro 04 - entrega do livro mediante a quitação da nona parcela; Livro 05 - entrega do livro mediante a quitação da décima terceira parcela; Livro 06 - entrega do livro mediante a quitação da décima quinta parcela; Livro 07 - entrega do livro mediante a quitação da décima nona parcela. Ressaltando que a entrega do material didático está condicionada a adimplência de todas as parcelas vencidas.
Os valores previstos nas demais atividades e outros serviços oferecidos ao aluno, inclusive extracurriculares, serão fixados pela CONTRATADA para o devido aceite do(a) CONTRATANTE.
Também não estão incluídos neste contrato os danos materiais que o aluno, dolosa ou culposamente, causar à CONTRATADA ou a terceiros, no âmbito da área escolar, obrigando-se o(a) CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a repará-los, e sujeitando-o, ainda, às sanções civis e criminais pelos danos causados, se for o caso.
Caso o Responsável Financeiro, indicado neste Contrato, venha a falecer, o aluno terá um prazo de 20 (vinte) dias para providenciar a substituição do mesmo por outra pessoa plenamente capaz e idônea, sob pena de rescisão contratual, a não ser no caso de o(a) CONTRATANTE ser o próprio aluno.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA não se responsabiliza por multas, furtos, roubos, ou quaisquer tipos de danos a veículo cometidos dentro ou fora de seu estacionamento, que é gratuito e de mera cortesia, assim como a perda ou furto de outros bens de propriedade do aluno, ou daqueles que estejam em sua posse, sejam as ocorrências nas proximidades ou no próprio prédio da CONTRATADA. Cabe exclusivamente ao aluno o uso, manuseio e guarda de seus pertences.
Ao efetuar a matrícula do aluno, o(a) CONTRATANTE, mediante consulta prévia e informação sobre o uso autoriza a CONTRATADA a fazer uso da imagem e/ou voz do aluno, em folder's, informativos, convites, mural, jornal, revista, televisão, bem como na internet (site da CULTURA INGLESA), em forma de textos que expressem seu pensamento, fotos individuais ou coletivas, eventos promovidos pela CONTRATADA ou dos quais ela ou o aluno participem, datas comemorativas, festas, salas de aula, reproduzidas por aparelho de som ou ainda em situações individuais, tais como: cadastro, entrevistas e outros.
Qualquer anexo ou aditivo a este instrumento, desde que devidamente assinado pelas partes, constituirá um único documento regulador dos serviços ora contratados, revogando, expressamente, todo e qualquer contrato anteriormente existente entre as partes, que trate do mesmo objeto aqui especificado.
9. DO FORO
Fica facultado às partes elegerem o Tribunal Arbitral do Estado do Ceará, nos termos da Cláusula COMPROMISSÓRIA, em anexo, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja. Na falta de anuência da parte CONTRATANTE, fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para nele serem dirimidas as controvérsias decorrentes da execução deste contrato.